O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT Salvador), é um órgão da Justiça do Trabalho, pertencente ao Poder Judiciário da República Federativa do Brasil, o qual exerce jurisdição em todo território do Estado da Bahia.

Foi instalado enquanto Conselho Regional do Trabalho em 20 de maio de 1941, com duas Juntas de Conciliação e Julgamento na Rua Argentina, no bairro do Comércio. Inicialmente exercia jurisdição também sobre o território de Sergipe.

TRT Salvador

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) fazem parte da Justiça do Trabalho no Brasil, em conjunto com as Varas do Trabalho e com o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Usualmente, correspondem à segunda instância na tramitação de um processo trabalhista, apreciando recursos ordinários e agravos de petição, mas detêm competências originárias de julgamento em casos de dissídios coletivos, ações rescisórias, mandados de segurança, entre outros.

Os Tribunais Regionais do Trabalho estão vinculados ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é a mais alta instância trabalhista no Brasil.

TRT Salvador Concurso

O TRT Salvador realiza periodicamente concursos públicos com oportunidades para diversos cargos. O primeiro passo para a abertura é divulgado no Diário Oficial de Salvador, que é a constituição da comissão do certame. No documento constará as chances de cada setor e a escolaridade exigida de cada pessoa para o concurso do TRT Salvador.

Para acompanhar o andamento e obter maiores informações sobre vagas, consulte o site do TRT Salvador com cronogramas e outras especificidades dos concursos públicos e processos seletivos que ocorrem.

TRT Salvador PJE

O Processo Judicial eletrônico (PJe) é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a automação do Judiciário.

O objetivo principal é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente de o processo tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados e na Justiça do Trabalho.

O CNJ pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para requisitos importantes de segurança e de interoperabilidade, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.

A utilização do sistema exige a certificação digital de advogados, magistrados, servidores ou partes que precisarem atuar nos novos processos.

TRT Salvador Consulta

Usuários do estado da Bahia poderão consultar processos trabalhistas no TRT-05 da BA. O serviço de consulta de processos é uma alternativa viável para acompanhamento de processos tanto por advogados como pelas partes envolvidas em ações judiciais trabalhistas.





O endereço do TRT-BA é: www.trt5.jus.br

Depois de acessar o site veja na parte superior da tela a opção para consulta e processo.

Observação: normalmente a linguagem empregada nos históricos dos processos é bastante jurídica o que dificulta a compreensão por parte de muitos usuários não habituados com a linguagem jurídica. Ainda assim é possível compreender o andamento dos mesmos.

Lembrando que apenas as partes envolvidas podem ter acesso aos processos. Eles são estão abertos a qualquer pessoa consultar.

Como entender o resultado da Consulta
Uma das dificuldades de acompanhar os processos trabalhistas pela internet é o fato que as informações disponíveis do processo estarem em linguagem jurídica. Esta linguagem está repleta de termos jurídicos, muitos desconhecidos pela maioria das pessoas. Termos como Acórdão, carta precatória, embargos, dissídio individual e coletivo, medida cautelar, precedente normativo, entre outros são comuns no meio jurídico.

Veja alguns termos que pode aparecer no seu processo e a explicação deles:

ACÓRDÃO: Peça escrita que contém o resultado de julgamento proferido por um colegiado, isto é, por um grupo de juízes (TRT) ou ministros (TST). Compõem-se de três partes: relatório (exposição geral sobre o assunto julgado); voto (fundamentação da decisão tomada) e dispositivo (a decisão propriamente dita). Diz-se acórdão porque a decisão resulta de uma concordância (total ou parcial) entre os membros do colegiado. Nos casos de dissídios coletivos, os acórdãos também são chamados de sentença normativa.

EMBARGOS: Recurso oposto contra decisão do TST que contenha divergência de interpretação, afronta à lei, pontos considerados pouco claros (embargos declaratórios) ou quando ela não seja unânime.

CARTA PRECATÓRIA: Documento expedido de um Juiz para outro, de igual categoria funcional, porém situado em jurisdição diversa, através do qual é solicitado o cumprimento de diligência ou outro ato processual, que só pode ser praticado no local solicitado.

RELATOR: Ministro ou Juiz a quem compete examinar o processo e resumi-lo num relatório, que servirá de base para o julgamento. O Relator é designado por sorteio e tem prazo de 30 dias para examinar o processo e encaminhá-lo ao Revisor.

TRANSITO EM JULGADO: Decisão judicial, de qualquer instância, contra a qual não tenha sido apresentado recurso dentro do prazo legal. Nesse caso, dá-se o trânsito em julgado, e a decisão pode ser executada.

Horário de Funcionamento Tribunal Regional do Trabalho Salvador

  • Segunda a sexta das 8h às 18h

Endereço e Telefone TRT Salvador

  • Rua Bela Vista do Cabral, 121 – Nazaré – Salvador – BA
  • Telefone: (71) 3319-7000

Outras informações e site

Mapa de localização