A Secretaria da Receita Federal do Brasil é um órgão específico, singular, subordinado ao Ministério da Fazenda, exercendo funções essenciais para que o Estado possa cumprir seus objetivos.

A Receita Federal Salvador também subsidia o Poder Executivo Federal na formulação da política tributária brasileira, previne e combate a sonegação fiscal, o contrabando, o descaminho, a pirataria, o tráfico de drogas e de animais em extinção e outros atos ilícitos relacionados ao comércio internacional.

Receita Federal Salvador

É responsável pela administração dos tributos de competência da União, inclusive os previdenciários, e aqueles incidentes sobre o comércio exterior, abrangendo parte significativa das contribuições sociais do País.

Se o atendimento for destinado à pessoa jurídica, é necessário que o contribuinte realize um agendamento no site da Receita Federal. No caso de pessoas físicas, é feita uma distribuição de senhas na própria unidade, sendo que a triagem é realizada até as 18h30, respeitando o limite de atendimento.

Alguns dos serviços prestados pelas Receita Federal:

  • Certidão Negativa, relativa a tributos e contribuições federais;
  • Parcelamento de débitos de natureza tributária;
  • Inscrição no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas;
  • Inscrição no CGC – Cadastro Geral de Contribuintes;
  • Preenchimento de guias para recolhimento de tributos e contribuições federais;
  • Cálculo de multas e acréscimos legais;
  • Entrega de declarações e de outras obrigações acessórias;
  • Cópias e segundas vias de documentos diversos;
  • Isenção de IPI na aquisição de veículos para táxi ou para uso de deficientes físicos;
  • Regularização de situação fiscal;
  • Orientação sobre a aplicação da legislação tributária, pessoalmente ou por telefone;
  • Informações gerais.

Receita Federal Salvador Agendamento

Agendamento para atendimento nas unidades da Receita Federal

Para que você não precise se deslocar até uma unidade de atendimento, a Receita Federal oferece dezenas de serviços via internet. Clique aqui para conhecê-los.

1 – Não serão executados serviços diferentes daqueles incluídos na senha agendada. Caso esteja em dúvida sobre o serviço, clique para ver sua descrição. Alguns deles só serão atendidos em unidades localizadas na jurisdição do domicílio fiscal do contribuinte. Os serviços da Procuradoria da Fazenda Nacional estão relacionados no grupo da Dívida Ativa da União.

2 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

Se o serviço desejado não for realizado pela internet, agende dia e hora para atendimento presencial

Receita Federal Salvador CNPJ

Para consultar a situação da empresa junto à Receita Federal, digite o número do CNPJ da empresa (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para visualização e também emissão e impressão do Comprovante da Situação Cadastral de PJ da Bahia e outros Estados do Brasil.

Receita Federal Salvador CPF

O cartão CPF em formato plástico não existe desde junho de 2011, mas o cidadão pode imprimir o comprovante de sua inscrição no CPF pela internet.

Em função de manifestações de usuários dos serviços da Receita Federal (RFB), relatando que não conseguem emitir o cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o Órgão esclarece que o comprovante de inscrição no CPF é o documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas em caráter gratuito (ou ainda, com custo, nas demais entidades conveniadas — tais como: Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal).

O cidadão pode imprimir, pela internet, a 2ª via de seu comprovante de inscrição no CPF quantas vezes forem necessárias.

Órgãos públicos e empresas não devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar essa inscrição. A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita mediante a menção do número de inscrição no CPF nos seguintes documentos:





  • Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e
  • Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional (expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada) e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos (válidas como documento de identificação em todo o território nacional);
  • Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal; ou
  • Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet.

Receita Federal Salvador Imposto de Renda

Incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no País ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil. Apresenta alíquotas variáveis conforme a renda dos contribuintes, de forma que os de menor renda não sejam alcançados pela tributação.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.794, de 23 de fevereiro de 2018, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2018, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2017:

– recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
– recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
– obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
– relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017.
– teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2017, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
– passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2017.

AVISO:

O contribuinte que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.

Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2017.

AVISO:

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2017 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

Horário de Funcionamento Receita Federal Salvador

  • Segunda a sexta das 7h às 19h

Onde Fica, Endereço e Telefone Receita Federal Salvador

  • R. Alceu Amoroso Lima, 862 – Caminho das Árvores, Salvador – BA
  • Telefone: (71) 3416-1300

Outras informações e site

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