Instituto Nacional do Seguro Social (INSS Salvador) é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da previdência social, responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto pela lei.

O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência.

INSS Salvador (Instituto Nacional do Seguro Social Salvador)

Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios financiados por contribuições específicas.

O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente abrange mais de 40 milhões de contribuintes. O Instituto possui em seu quadro administrativo quase 40.000 servidores ativos, lotados em todas as regiões do País, que atendem presencialmente mais de quatro milhões de pessoas todos os meses. Conta com uma rede altamente capilarizada, de cerca de 1.200 unidades de atendimento, as chamadas Agências da Previdência Social (APS), presentes em todos os estados da Federação.

Trata-se de um mecanismo democrático, que ajuda a minimizar as desigualdades sociais. A renda transferida pela Previdência é utilizada para assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada.

No entanto, apesar dos alegados benefícios sociais especialistas apontam que a instituição da Previdência Social é deficitária. Em anos recentes o governo federal chegou a estabelecer medidas de ajuste para redução de custos, conforme Lei 13.135 de 17 de junho de 2015, sancionada com veto parcial pela então presidente Dilma Rousseff.

INSS Salvador Aposentadoria

Aposentadoria por tempo de contribuição

Benefício devido ao trabalhador que comprovar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

SOLICITAR

Principais requisitos
Regra 85/95 progressiva

  • Não há idade mínima
  • Exigência para concessão integral:  35 anos para homem e 30 anos para mulher
  • Soma da idade + tempo de contribuição: 85 pontos (mulher) e 95 pontos (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra com 30/35 anos de contribuição

  • Não há idade mínima
  • Tempo total de contribuição: 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos de contribuição (mulher)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra para proporcional

  • Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição: 25 anos de contribuição + adicional (mulher) e 30 anos de contribuição + adicional (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Documentos originais necessários





  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados.

Outras informações

  • Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
  • Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);
  • Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário de benefício. Confira as regras de cálculo;
  • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
  • Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;
  • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

INSS Salvador Agendamento

O agendamento tem por finalidade viabilizar um atendimento mais cômodo e resolutivo para você, além de permitir às agências do INSS se planejarem para o atendimento de acordo com a força de trabalho de cada unidade. O agendamento é um protocolo válido e garante todos os seus direitos. Depois de agendar, lembre-se de conferir, na página do próprio serviço, a documentação que você deve levar no dia do seu atendimento.

Atenção: Se você é trabalhador urbano, deverá fazer seu requerimento do Salário-Maternidade ou Aposentadoria por Idade no novo modelo de atendimento, ou seja, diretamente pelo telefone 135 ou por meio de login e senha no Meu INSS, sem necessidade de agendamento e de ir ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Nesses casos, o segurado só vai a agência se for chamado.

Horário de Funcionamento Instituto Nacional do Seguro Social Salvador

  • Segunda a sexta das 7h ás 17h

Endereço e Telefone INSS Salvador

  • Unidade Comercio: R. Miguel Calmom, 395 – Comercio – Tel.: (71) 3319-4700
  • Unidade Periperi: R. da Glória, s/n – Periperi – Tel.: (71) 3397-6577
  • Unidade Mercês: Av. Sete de Setembro, 1078 – Mercês – Tel.: (71) 3329-5259
  • Unidade Brotas: R. Ariston Bertino de Carvalho – Brotas – Tel.:
  • Unidade Rua da Polônia: R. da Polônia, 395 – Comercio – Tel.: (71) 3319-4600
  • Unidade Itapuã: Av. Dorival Caymmi, 495 – Itapuã – Tel.: (71) 3375-6183

Outras informações e site

Mapa de localização Unidade Comercio