O PPI Salvador é um programa cuja finalidade é oferecer oportunidade para que as pessoas físicas ou jurídicas possam quitar seus débitos tributários do IPTU e da TRSD/TL, e assim, regularizar a situação perante o Município de Salvador.

Poderão ser incluídos no PPI os débitos tributários do IPTU e da TRSD/TL, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

PPI Salvador

a) Os débitos deverão ser constituídos até a data da formalização do pedido de ingresso.
b) Os débitos tributários não constituídos deverão ser declarados pelo contribuinte, na data da formalização do pedido de ingresso.

Débito Tributário – correspondente à soma do tributo, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação;
Débito Consolidado – correspondente ao somatório dos débitos selecionados pelo beneficiário para inclusão no PPI.

O sujeito passivo não está obrigado a incluir todas as dívidas no programa, podendo escolher os débitos que deseja incluir no PPI conforme a sua conveniência, respeitadas as regras do programa.

Entretanto, o sujeito passivo deverá comprovar que desistiu das ações e dos embargos à execução fiscal existentes, e que renunciou ao direito a que se fundam as ações, apresentando na Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Município:





  • cópia protocolada das petições de desistência;
  • cópia da procuração com poderes especiais para a desistência das ações e renúncia ao direito; e
    documentação pessoal do contribuinte (pessoa física ou jurídica) e de seu representante, no prazo de 60 (sessenta) dias contado da data de homologação dos débitos tributários do PPI.

PPI Salvador Boleto

Todos os contribuintes podem gerar a 2ª via DAM através desta opção.
Tanto os contribuintes que possuem o cadastro da senha WEB quanto os que receberam a proposta pelo correio e que ainda não a cadastraram através do menu Acompanhamento. Clique aqui.

Programa de Parcelamento Incentivado Salvador IPTU

A adesão deverá ser efetuada através do endereço eletrônico www.ppi.salvador.ba.gov.br.

O interessado deverá informar o número de inscrição imobiliária, encontrado no quadro “Inscrição” da notificação-recibo do IPTU enviada ao contribuinte. É possível incluir mais de um imóvel no mesmo parcelamento, se for o caso. Pode-se ainda escolher quais exercícios deseja incluir.

Atenção! Alguns débitos relativos ao IPTU podem figurar automaticamente nessa alínea, quando o cadastro do débito estiver vinculado ao CPF/ CNPJ. Verifique se deseja efetuar a sua regularização no PPI; em caso negativo, desmarque o débito na seleção de débitos.

Outras informações e site