A sigla CPA é a Comissão Própria de Avaliação, instituída pelo SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, e é responsável pela implantação e pelo desenvolvimento de processos de avaliação institucional.

Os instrumentos de avaliação (questionários) desenvolvidos pela CPA Salvador constituem importantes ferramentas para o planejamento educacional, sempre em busca da melhoria da qualidade da formação, da produção do conhecimento e da extensão.

CPA Salvador (Comissão Própria de Avaliação)

Além disso, esses instrumentos permitem que sejam identificadas áreas problemáticas ou carentes de adequado investimento institucional, apontando exatamente os setores que requerem melhorias.

De acordo com o disposto no art.11 da lei 10.861/04, cada instituição de ensino superior deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as funções de coordenar e articular o seu processo interno de avaliação e disponibilizar informações.

Todas as CPA’s precisam ser cadastradas no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), como a primeira etapa da efetiva implementação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

A CPA deve ser composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e, também, da sociedade civil organizada.

Objetivos





  • Promover a melhoria dos resultados através das indicações dos relatórios da auto-avaliação;
  • Promover a qualidade educativa através da avaliação institucional;
  • Fazer com que a avaliação não seja vista como ferramenta de medição somente, mas sim como um modo de alcançar melhorias educativas;
  • Sistematizar as experiências decorrentes da auto-avaliação, aplicando a competência institucional para desenvolver a meta-avaliação;
  • Desenvolver o autoconhecimento institucional por meio de análise da eficácia educacional e social de suas atividades e da eficiência de seu funcionamento;
  • Articular a participação dos integrantes da comunidade acadêmica e dos segmentos da sociedade civil organizada.

CPA Salvador Inscrições

Os exames supletivos são realizados no Estado da Bahia pelas Comissões Permanentes de Avaliação (CPA), autorizadas pelo Conselho Estadual de Educação (CEE). O funcionamento das Comissões também é regulamentado pela Resolução CEE nº 138/2001 e Portaria SEC n° 12.235/2002.

A idade mínima para realização dos exames segue as anunciadas na LDB: 15 anos para o ensino fundamental e 18 anos para o ensino médio. O candidato poderá se inscrever nos Centros de Educação de Jovens e Adultos e prestar os exames mensais: no máximo de 3 (três) componentes curriculares para o ensino fundamental e 4 (quatro) componentes curriculares para o ensino médio.

Clique aqui para realizar o seu agendamento.

CPA Salvador quem pode fazer

Qualquer pessoa com mais de 15 anos pode fazer o CPA para o ensino fundamental.
E qualquer pessoa com mais de 18 anos* pode fazer o CPA para o ensino médio.

* Menores de 18 anos, mesmo que emancipados, não podem fazer CPA para ensino médio.

CPA Salvador Idade

A idade mínima para a entrada na modalidade de ensino – que substituiu o supletivo – será 15 anos para o primeiro segmento (ensino fundamental) e de 17 anos para o segundo (ensino médio).

Outras informações e site