O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto Brasileiro.
Com previsão na Constituição Federal, de competência municipal e do Distrito Federal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana.
É um tributo municipal, regulado por lei ordinária específica de cada Município e por lei do Distrito Federal.
Este imposto tem importante papel no orçamento municipal, figurando muitas vezes como principal fonte de receita dos municípios, juntamente com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
O IPTU é um imposto composto pelo o Imposto Predial e o Imposto Territorial Urbano.
O Imposto Predial é cobrado sobre imóveis construídos (parte do terreno que pode ser habitada ou utilizada para exercício de atividades), enquanto o Imposto Territorial Urbano é cobrado sobre terrenos não edificados (excesso de área, terrenos com obra paralisada, edificação condenada, em ruína, construções inadequadas ou temporárias).
Em regra, a alíquota do Imposto Predial é inferior à do Imposto Territorial, com fim de estimular a utilização efetiva do terreno.
Segunda Via IPTU Salvador
Clique aqui e emita a 2ª via da Guia de Recolhimento referente ao IPTU/TRSD e também a diferença apurada em um Processo de Impugnação.
Consulta IPTU Salvador
Consulta de débitos referentes ao imposto até o ano em curso.
- Documentação Exigida – Número de inscrição do IPTU.
OBS: Quando não se tratar de proprietário de imóvel ou sócio-gerente da empresa, o contribuinte deverá apresentar a procuração dando-lhe poderes para representá-los. - Taxas – Isento.
- Prazo de Atendimento – Imediato
- Local: Na Sede da SEFAZ, na rua das Vassouras, 01 – Centro e nos Postos de Atendimento dos SAC’s.
Certidão Negativa IPTU Salvador
Certidão de Débitos de Tributos Imobiliários por número de contribuinte – SQL relativa a um determinado imóvel, regularmente cadastrado. Tributos abrangidos pela Certidão: IPTU, Contribuição de Melhoria, taxas anteriores ao exercício de 2000 (Taxa de Conservação, Taxa de Limpeza e Taxa de Combate a Sinistros). Não abrange a Taxa do Lixo (TRSD e TRSS) e o ITBI.
Abrange Débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa.
Para realizar a emissão da certidão, clique aqui.
Na impossibilidade de emissão, através do link acima seguir os procedimentos a seguir para solicitar a análise para emissão da certidão:
- Acessar o DUC – Demonstrativo Unificado do Contribuinte;
- Clicar no botão “Acessar a Central de Certidões do DUC”;
- Na tela seguinte, acessar “Certidão Conjunta de Débitos Imobiliários”;
- Na área “Certidões relacionadas a um imóvel”, selecione um dos imóveis (SQL) vinculados ao seu CPF/CNPJ ou digite o SQL na caixa de texto, clicar Ok para prosseguir;
- Caso não apresente pendências (Situação regular), clique em Emitir Certidão Tributária Imobiliária;
- Apresentando pendências para emissão da Certidão Imobiliária, consulte o Extrato de Pendências do Imóvel. Uma vez sanadas as pendências, clicar em Solicitar Certidão. Poderá anexar documentação necessária à análise;
- Na Solicitação de Análise para Certidão Imobiliária digitar os dados necessários. Anexar documentação e colocar informações no campo Solicitação de Análise. Deverá Enviar a solicitação ao final do preenchimento.
- Confirmação de Autenticidade da Certidão Emitida: Clique Aqui
IPTU Salvador Parcelamento
O Sistema de Parcelamento de Débitos destina-se ao pagamento de débitos tributários, decorrente de Notificação Fiscal de Lançamento – NFL, Auto de Infração – AI, Lançamento de Ofício, Declaração Espontânea inclusive inscritos em Dívida Ativa e cobrança judicial.
Parcelamento Administrativo de Débitos
O Programa de Parcelamento Administrativo de Débitos (PAD) permite que contribuintes em débito com o Município regularizem a situação junto à Fazenda Municipal mediante o parcelamento de suas dívidas em até 60 meses.
O Programa prevê parcelamento de Débitos Tributários constituídos ou não, inclusive inscritos na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, relativos aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, como também os débitos não tributários inscritos em Dívida Ativa (Decreto nº 25.344 de 23/09/2014).
A adesão ao programa é feita pela Internet por meio do site.
Após a adesão os contribuintes deverão entregar no prazo de 30 (Trinta) dias o Instrumento de Confissão de Dívida e de Responsabilidade Solidária devidamente assinado pelo contribuinte, com firma reconhecida.
A confirmação da adesão se dará com o pagamento da primeira parcela. Só serão permitidos dois parcelamentos em aberto por contribuinte.
Os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição – ITIV somente poderão ser incluídos no PAD quando constituídos por Notificação Fiscal de Lançamento.
O pagamento dos débitos incluídos no PAD será em parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, acrescido de atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e juros de 1% (um por cento) ao mês, sobre cada parcela, acumulada mensalmente.
O vencimento da primeira parcela dar-se-á no penúltimo dia útil da quinzena subsequente à da formalização do pedido de ingresso no PAD, e as demais no dia 20 (vinte) dos meses subsequentes.
Caso queira antecipar o recolhimento de parcela a vencer, deverá fazê-lo na ordem decrescente das parcelas ainda remanescentes. O pagamento da parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20% (vinte por cento), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir do mês subsequente ao do vencimento da parcela.
Outras informações e site
- Mais informações: www.prefeituradesalvador.org/iptu-salvador