A Polícia Federal tem origem na Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, criada por D. João VI em 10 de maio de 1808, para a qual foi designado o Desembargador e Ouvidor Paulo Fernandes Viana para o cargo de Intendente-Geral de Polícia da Corte.

Com o Decreto-Lei no. 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública – DFSP, diretamente subordinada ao Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

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De acordo com o referido Decreto-Lei, ao DFSP incumbiam os serviços de polícia e segurança pública no Distrito Federal e, em âmbito nacional, os de polícia marítima, aérea e segurança de fronteiras. Estabeleceu-se, também, que as Secretarias ou Departamentos de Segurança e Chefaturas de Polícia dos Estados receberiam orientação do DFSP a respeito de assuntos de ordem política e social, relacionados com a segurança pública do país.

Posteriormente, por força do Decreto-Lei no. 9.353, de 13 de junho de 1946, foi atribuída competência ao DFSP, em todo o território nacional, para também atuar na apuração das infrações penais:

  • a) que atentassem contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado, a ordem social e a organização do trabalho;
  • b) referentes à entrada, permanência ou saída de estrangeiros no território nacional;
  • c) definidas nos títulos X (Crimes contra a Fé Pública) e XI (Crimes contra a Administração Pública) da Parte Especial do Código Penal, quando o interessado fosse a Fazenda Nacional; e
  • d) relacionadas ao comércio clandestino ou à facilitação do uso de entorpecentes.

As competências atribuídas ao DFSP sofreram restrições, previstas no artigo 18 da Constituição Federal de 1946, em razão dos poderes concedidos aos Estados no sentido de proverem as necessidades dos governos e da administração. Corroborava essa situação o disposto no inciso VII do art. 5o. da Carta, que concedia à União competência tão somente para “superintender” os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras, o que significava apenas fiscalizar, inspecionar e observar.

Agir fora desses limites poderia ser interpretado como prática de ato inconstitucional.

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A Polícia Federal tem como responsabilidade controlar e autorizar o embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e munições em aeronaves civis. Com o advento da Resolução nº 461/2018, de 25/01/18, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em vigor a partir de 28 de julho de 2018, esse controle passará a ser efetuado exclusivamente de forma informatizada por parte da Polícia Federal devendo assim todos os passageiros que desejarem embarcar armado ou despachar arma de fogo e munições em aeronaves civis preencher previamente as respectivas guias a seguir disponibilizadas.

Clique aqui para ter acesso a cartilha produzida pela ANAC com orientações sobre os novos procedimentos.

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Siga os seguintes passos para obter seu Passaporte

Verifique a documentação necessária. Atenção: Não há “renovação” e nem “prorrogação” de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento de viagem, serão exigidos TODOS os documentos originais relacionados e você deverá solicitar a emissão no próximo passo.





Solicite a emissão do passaporte. Recomendamos o uso do navegador Firefox/Mozilla. Ao final da inclusão de seus dados será emitida a Guia de Recolhimento da União – GRU. ajuda
Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento.
Após a compensação do pagamento (que pode variar de 1 a 3 dias), agende seu atendimento presencial em uma das unidades emissoras de passaporte.
Compareça ao posto da PF escolhido, no dia e horário agendados (recomenda-se com 15 minutos de antecedência) munido da documentação original exigida , boleto GRU, comprovante de pagamento e comprovante de agendamento. Somente menores de 3 anos devem levar fotografia. Para todos os outros, a fotografia coletada no momento do atendimento. ajuda
Consulte o andamento do seu pedido de passaporte. ajuda
O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, no horário e local indicados no dia da solicitação, mediante apresentação de documento de identidade, conferência da impressão digital e assinatura do documento.

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