Protesto Salvador

O 3º Tabelionato de Protesto de Títulos foi criado através da Lei nº 3.132, de 06 de Julho de 1973, sancionada pelo então Governador Antônio Carlos Magalhães, lei esta que o determinava como cartório estatizado.

O mesmo permaneceu estatizado até 2011, quando a Lei 12.352, de 08 de Setembro de 2011, sancionada pelo Governador Jaques Wagner, determinou a sua privatização.

Protesto Salvador

Concedendo o direito de opção para que os então titulares das serventias ora privatizadas pudessem optar por continuar exercendo suas funções, desta feita em caráter privado e na condição de Delegatários do Poder Público.

No dia 09 de Janeiro de 2012, através da Resolução Nº CM 01, o Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia declarou privadas as unidades de Serviços Notariais e de Registro no estado.

Desta forma, foi concedida a Outorga da Delegação à Belª Ana Cristina Pereira Teixeira, por meio do Decreto Judiciário Nº 201, do dia 25 de Janeiro de 2012, publicado no diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia no dia 30 de Janeiro de 2012, tendo sido investida no cargo em 08 de Março de 2012, pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça do Estado da Bahia, o Desembargador Sinésio Cabral Filho.

No dia 26 de Março de 2012, o 3º Tabelionato de Protesto de Títulos de Salvador, começou a funcionar em caráter privado, aplicando a nova Tabela de Custas e Emolumentos, prevista na Lei nº 12.373, de 23 de Dezembro de 2011.





Protesto Salvador Consulta Certidão

No momento da emissão da certidão, havendo divergência entre dados no DAJE e a consulta feita pelo tabelionato na Receita Federal, deverá o solicitante apresentar documento de identidade ou ateração/contrato social. Não havendo apresentação do documento, a certidão será emitida conforme dados colhidos junto a Receita Federal.

A emissão de DAJE para Certidão Positiva de Cancelamento é restrita ao devedor do título, em cumprimento a Lei Federal 9492/1997, Art. 27, § 2º: “Das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial”.

Para requerer o pedido de certidão positiva, negativa, cancelamento ou inteiro teor, deve-se comparecer nos quatro Tabelionatos de Protesto de Salvador, munido de nome, CPF ou CNPJ do requerente e CPF e endereço do solicitante.

É possível antecipar o pagamento do DAJE antes de comparecer ao cartório, para isso deve-se emitir o DAJE no botão abaixo.

Horário de Funcionamento Protesto Salvador

  • Segunda a sexta das 8h às 17h

Onde Fica, Endereço e Telefone 3º Tabelionato de Protesto de Títulos

  • R. Pará, 278 – sala 1 – Pituba, Salvador – BA
  • Telefone: (71) 3344-0081

Outras informações e site

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