Cartório de Registro Civil Salvador

O Cartório de Registro Civil Salvador foi instalado no ano de 1889, possuindo as atribuições de registro de nascimento, casamento e óbito.

Na atualidade, além de realizar atos do registro civil, também possui a atribuição de apostilar documentos nacionais para uso no exterior e, em breve, passará a atuar como Ofício da Cidadania, prestando outros serviços relevantes à população de Salvador, tais como, a emissão da segunda via de alguns documentos de identificação civil.

Cartório de Registro Civil Salvador
Com novas e modernas instalações e funcionando em novo endereço, situado na Av. Antônio Carlos Magalhães, 2671, Ed. Bahia Center, Itaigara, Salvador/BA, o cartório do Registro Civil das Pessoas

Naturais do Subdistrito de Brotas está cada vez mais se modernizando para melhor atender a população com eficiência, urbanidade e presteza.

O Oficial de Registro foi classificado em 26º colocado, dentre cerca de 9.000 inscritos, no primeiro concurso público após a privatização dos cartórios baianos, o Oficial de Registro, Dr. Carlos Magno Alves

de Souza, possui graduação em Direito pela Universidade Potiguar, pós-graduado em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte e em Direito Notarial e Registral pela Universidade

Anhanguera – Uniderp. Atualmente, ocupa o cargo de Vice-Presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia – ARPEN/BA.

Cartório de Registro Civil Salvador Serviços

1 – Registro de Casamento

O registro de casamento se inicia com o processo de habilitação em cartório. Abaixo, seguem as informações necessárias para dar entrada no seu casamento:

Prazos: Estando toda a documentação em ordem, a contar da data da entrada no processo de habilitação até a celebração do casamento, o prazo é de, aproximadamente, 45 dias

Tipos de casamento:

A) Casamento Civil

– A celebração do casamento é presidida pelo Juiz de Paz
– Pode ocorrer no salão de casamento do cartório ou em prédio particular escolhido pelos noivos (a combinar)

B) Casamento Religioso com Efeito Civil

– Após a conclusão do processo da habilitação, é emitida a respectiva certidão
– A celebração do casamento é presidia por autoridade religiosa

Documentação Necessária:

– Certidão nascimento, expedida a menos de 6 meses (para solteiros);
– Certidão de casamento constando a averbação do divórcio ou óbito, expedida a menos de 6 meses (para divorciados ou viúvos);
– Documento de identificação civil dos nubentes (RG, CTPS, CNH, Passaporte, Ident. funcional);
– Comprovante de residência dos nubentes;
– Declaração de duas testemunhas (modelo fornecido pelo cartório);
– Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos pais dos nubentes (modelo fornecido pelo cartório).

OBS.: menores de 18 anos necessitam de autorização dos responsáveis ou da justiça.

Obs: estrangeiros precisam apresentar certidões de nascimento ou casamento apostiladas, traduzidas por tradutor público juramentado e registrada em cartório de títulos e documentos.





2 – Registro de Nascimento

Prazo para Registro: 15 dias a contar do nascimento (salvo as exceções legais)

Documentação Necessária:

A) Se comparecer no Cartório apenas a mãe

– Original da Declaração de Nascido Vivo (via amarela);
– Documento de identificação civil dos pais, constando o CPF (RG, CTPS, CNH, Passaporte, Ident. funcional);
– Certidão de casamento para poder registrar em nome do pai.

OBS.: se a mãe solteira comparecer sozinha ao cartório, sendo possível, indicará o suposto pai

B) Se comparecer no cartório apenas o pai (ou ambos)

– Original da Declaração de Nascido Vivo (via amarela)
– Documento de identificação civil dos pais, constando o CPF (RG, CTPS, CNH, Passaporte, Ident. funcional);

C) Se comparecer no cartório parente próximo (na impossibilidade justificada de comparecimento dos pais)

– Original da Declaração de Nascido Vivo (via amarela);
– Documento de identificação civil do declarante (RG, CTPS, CNH, Passaporte, Ident. funcional);
– Comprovante de residência do declarante;
– Documentos de identificação civil dos pais;
– Certidão de casamento para poder registrar em nome do pai.

OBS: Caso o pai não seja casado, o registro pode ser feito mediante procuração com firma reconhecida, que conste a qualificação completa do pai e do procurador, o nome da criança, os dados e número da dnv.

3 – Registro de Óbito

Prazo para registro: 24h a contar do falecimento (salvo se houver motivo relevante)

Documentação Necessária:

A) Óbito
– Original da Declaração de Óbito (via amarela);
– Certidão de nascimento ou casamento do falecido;
– Documento de identificação civil do falecido (RG, CTPS, CNH, Passaporte, Ident. funcional);
– Documento de identificação civil do declarante (RG, CTPS, CNH, Passaporte, Ident. funcional);
– Comprovante de residência da declarante.

OBS.: A declaração poderá ser feita por meio de preposto ou serviço funerário, desde apresente autorização da família do falecido, constando os elementos necessários ao registro.

B) Natimorto

– Original da Declaração de Óbito (via amarela);
– Documento de identificação civil dos pais (RG, CTPS, CNH, Passaporte, Ident. funcional).

OBS.: É facultado aos pais o direito de atribuição de nome.

OBS.: A declaração poderá ser feita por meio de preposto ou serviço funerário, desde apresente autorização da família do falecido, constando os elementos necessários ao registro.

Horário de Funcionamento Cartório de Registro Civil Salvador

  • Segunda a sexta das 08h às 16h

Endereço e Telefone Cartório de Registro Civil Salvador

  • Av. ACM, 2671, Edf. Bahia Center, Itaigara, Salvador-BA
  • Telefone: (71) 3245-2277

Outras informações e site

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