Salvador ignora o decreto que regulamenta propaganda nas ruas

A poluição visual nas ruas de Salvador permanece mesmo com a intensificação da operação realizada pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo (Sucom) para coibir as propagandas irregulares na cidade.

Regiões de comércio e grande movimento como o Vale do Ogunjá, a Vasco da Gama, Iguatemi e o Centro da Cidade são alguns pontos onde o problema é mais evidente, mas a situação pode ser encontrada em quase todos os pontos da cidade.

Embora exista um decreto que regulamenta a utilização de publicidade externa na capital baiana, o documento é ignorado, trazendo prejuízos para a prefeitura, o município e para os profissionais e empresas da área de publicidade que acabam enfrentando concorrência desleal com aqueles que praticam a ação de forma irregular e sem prestar contas ao município.

O decreto 12.642 de 2000 regula a exibição de publicidade em Salvador, orientados os soteropolitanos em como proceder para a exposição de qualquer tipo de propaganda, mas o que se vê nas ruas é muito diferente do que o determinado no documento.

As peças que impedem ou comprometem, ainda que parcialmente, a visualização de imóveis são proibidas, assim como a afixação em qualquer árvore ou poste de sinalização de trânsito, com exceção de situações específicas.

Um novo decreto, assinado no final de 2012, alterou alguns dispositivos do documento inicial, retificando alguns artigos, mas mantendo a restrição contra a poluição visual.

Pequenas e grandes empresas soteropolitanas transgridem a determinação do município, fixando banners em locais indevidos. Um exemplo comum são placas, mesmo que temporárias, anunciando promoções nos muros que protegem os estabelecimentos.

Além de serem responsáveis por deixar a cidade poluída visualmente, as publicidades móveis irregulares, como placas terrestres, acabam atrapalhando o trânsito em algumas regiões.





Nem monumentos da cidade conseguem escapar. Anúncio de imóveis à venda, serviços, placas religiosas, tudo isso pode ser encontrado nos muros, postes e até nas vias de tráfego de Salvador. São faixas, banners, cartazes placas entre outros materiais de divulgação expostos sem nenhuma autorização prévia da administração municipal, única responsável por autorizar a liberação das peças.

Perda para profissionais e anunciantes
Além de trazer prejuízos para o município e para a população, a propaganda irregular também representa perdas para os profissionais da área de propaganda.

De acordo com o presidente do Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado da Bahia (Sepex), Bruno Guimarães, o desrespeito ao decreto que regulamenta a propaganda nas ruas de Salvador, acaba afastando os anunciantes, que ficam na dúvida entre o que é legal e o que é ilegal.

“O sindicato faz constantes denúncias à Sucom sobre a situação irregular de alguns empreendimentos, na tentativa de que este tipo de problema seja minimizado”, afirmou o sindicalista. Segundo ele, em janeiro deste ano, uma reunião entre representantes da Sucom e a Sepex foi realizada com o objetivo de definir ações de combate à propaganda irregular nas ruas e melhorar a fiscalização.

Para Bruno, a única maneira de punir as pessoas e estabelecimentos que desrespeitam à prática legal é a emissão de multas. “Não adianta apenas retirar os anúncios irregulares, as pessoas precisam tomar consciência dos prejuízos causados por este tipo de ação”, acrescentou Guimarães.

Quem pretender fazer qualquer tipo de propaganda em espaço público deve procurar a Sucom para a apresentação do projeto, para que seja analisado por técnicos do órgão.

Após a aprovação da viabilidade da peça publicitária, a Sucom emite uma taxa a ser paga para a autorização do serviço na cidade de Salvador.

O valor do DAM varia de acordo com o tipo de publicidade, quantidade de peças, tamanho, período de exposição, entre outras condicionantes.

Fonte: Tribunal da Bahia





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