Empresas do setor de transporte são fiscalizadas pela Sucom Salvador

Verificar a validade dos alvarás de funcionamento e identificar publicidades exibidas sem a devida permissão. Esse é o objetivo da fiscalização que está sendo realizada pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) em empresas de transportes urbanos, municipais e intermunicipais sediadas na capital baiana.Até sexta-feira (19), os agentes da autarquia vistoriaram 30 empresas, emitindo seis multas e 30 notificações. Os responsáveis têm dez dias para apresentar a defesa do auto de infração e 48 horas para atender às notificações. Caso as determinações sejam desrespeitadas, poderão sofrer penalidades previstas em lei.

Desde o início da operação, na terça-feira (16), os fiscais da Gerência de Fiscalização Urbanística e Segurança (Gefis) não identificaram nenhuma empresa devidamente regularizada. A ação chegará ao fim quando todos os estabelecimentos tiverem sido vistoriados. Os bairros visitados foram: Caminho das Árvores, Barra, Pernambués, Pituba, Campinas de Pirajá e Pirajá. No início deste mês, os prepostos da Gefis verificaram os alvarás dos estabelecimentos do segmento óptico. Eles visitaram 37 lojas e emitiram 24 notificações para regularização do funcionamento e exibição da publicidade. Foram vistoriados imóveis em São Cristóvão, Cabula, Dois de Julho e Centro.





De acordo com o Art. 114 do Decreto nº 12.642/2000, que regula a exibição de publicidades em Salvador, “consideram-se infrações passíveis de punição: exibir anúncios sem a devida autorização da Sucom; em desacordo com as características aprovadas; fora dos prazos constantes da autorização”. Já o Art. 8º do Código de Polícia Administrativa do Município (Lei nº 5.503/99) estipula que “estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro e capitalizações necessitam de alvará de licença ou autorização emitida pela Prefeitura Municipal de Salvador para o seu funcionamento”.

Fonte: Prefeitura Municipal de Salvador





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