Cadin Salvador

Cadin Salvador é o Cadastro Informativo Municipal, previsto no Capítulo VI, da Lei Municipal nº 8.421/2013, regulamentado pelo Decreto nº 24.419/2013, no qual o Município de Salvador registra:

As pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e  as pessoas físicas e jurídicas que deixem de apresentar prestação de contas, exigida em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou contrato.

Cadin Salvador

Quem faz as inclusões dos devedores no CADIN Municipal?
As inclusões de devedores no CADIN Municipal são realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sob sua exclusiva responsabilidade, atendendo normas próprias para especificação das pendências e ao disposto na legislação do CADIN.

Qual é o prazo para a inclusão no CADIN Municipal?
Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão enviar ao CADIN todas as pendências existentes no prazo de até 10 dias após o vencimento da obrigação. A inclusão no CADIN Municipal, porém, só ocorrerá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da data de envio da Notificação pela SEFAZ ao responsável pela pendência.

O Município vai informar as pessoas sobre suas pendências?
Sim. O Município enviará Notificação ao interessado, informando as pendências e o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal de origem das mesmas, bem como a forma de regularizá-las. As pendências só serão efetivamente inscritas no CADIN Municipal 45 (quarenta e cinco) dias após emissão dessa Notificação, se não regularizadas nesse período.





Qual é o prazo para o interessado regularizar sua situação?
O prazo para regularização das pendências é de 45 (quarenta e cinco) dias após emissão da Notificação pelo Município. Só depois desse prazo, caso não seja regularizada a pendência, haverá a inscrição no CADIN Municipal.

Como fazer para regularizar a pendência?
O interessado deverá dirigir-se ao órgão ou entidade responsável pela pendência. Nos casos de pendências oriundas da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, os postos de atendimento são os seguintes: Central de Atendimento, sito à Rua das Vassouras, nº 01 – Centro, de 2ª a 6ª feira (08 às 17 h); Sac Barra e Iguatemi, de 2ª a 6ª feira (07 às 20 h) e sábados (07 às 13 h); Sac Comércio, de 2ª a 6ª feira (07 às 15:30 h); Empresarial da Boca do Rio, de 2ª a 6ª feira (07 às 17 h).

Quem faz a exclusão dos devedores do CADIN Municipal?
As exclusões de pendências do CADIN Municipal são realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de origem das mesmas, sob sua exclusiva responsabilidade, atendendo normas próprias e ao disposto na legislação do CADIN.

Cadin Salvador Consulta

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Horário de Funcionamento Cadastro Informativo Municipal Salvador

  • Segunda a sexta das 8h às 17h

Endereço e Telefone Cadin Salvador

  • R. das Vassouras, 01 – Centro, Salvador – BA
  • Telefone: (71) 3202-8234

Outras informações e site

Mapa de localização





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