SETRE Salvador

A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE Salvador) foi criada pela Lei nº 2.231, de 11 de abril de 1966.

Compete à Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre):

SETRE salvador

  • I – formular, coordenar e executar políticas públicas de promoção do trabalhador, tais como formação e orientação profissional, visando à organização dos trabalhadores, identificação de oportunidade de trabalho e emprego, inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e melhorias das relações de trabalho, inclusive em articulação com entidades de direito público interno ou externo de todas as esferas do governo e entidades de direito privado nacionais ou estrangeiras;
  • II – propiciar condições e iniciativas que estimulem a promoção do trabalho decente para todos;
  • III – desenvolver políticas voltadas à inserção no mundo de trabalho das pessoas situadas em grupos sociais detentores de atenção especial, tais como pessoas com deficiência, egressos do sistema penal, população de rua e todos os demais situados em condições de vulnerabilidade social;
  • IV – participar de atividades que estimulem o desenvolvimento sustentável, o enfrentamento da pobreza e o exercício da cidadania, como políticas de promoção do trabalhador;
  • V – desenvolver ações destinadas à qualificação profissional e à inclusão do trabalhador no mercado de trabalho, com a consequente geração de renda e de apoio ao trabalhador desempregado.
  • VI – participar da formulação, gestão, execução, acompanhamento e avaliação da Política Estadual de Esporte e Lazer;
  • VII – formular e coordenar a política de preservação, incentivo, promoção e divulgação do artesanato baiano;
  • VIII – identificar, junto a entidades de direito público interno ou externo ou de direito privado nacional ou estrangeira, recursos financeiros para o desenvolvimento das ações da Secretaria ;
  • IX – planejar, coordenar, executar e acompanhar ações e programas de fomento à economia popular, à economia solidária e ao cooperativismo;
  • X – exercer outras atividades correlatas.
  • A Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) tem a seguinte estrutura e finalidade:

Estrutura





Órgãos Colegiados:

a) Conselho de Esporte e Lazer do Estado da Bahia;
b) Conselho Estadual Tripartite e Paritário de Trabalho e Renda;
c) Conselho Estadual de Economia Solidária;
d) Conselho Estadual de Cooperativismo

Órgãos da Administração Direta:

a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria de Planejamento e Gestão;
c) Coordenação de Controle Interno;
d) Coordenação de Esportes;
e) Coordenação de Fomento ao Artesanato;
f) Diretoria Geral:
g) Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho;
h) Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo:

Entidade da Administração Indireta:

a) Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia

Finalidade

  • Planejar e executar as políticas de emprego e renda e de apoio à formação do trabalhador; executa e coordenar: a Política Estadual de Economia Solidária, a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo, a Política Estadual de Esporte e Lazer, bem como as ações de prevenção, incentivo, promoção e divulgação do artesanato baiano.

Horário de Funcionamento Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Salvador

  • Segunda a sexta das 8h ás 18h30

Endereço e Telefone SETRE Salvador

  • 2ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 200 – Salvador – BA
  • Telefone: (71) 3115-3247

Outras informações e site

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