Conselho Tutelar Salvador

O Conselho Tutelar Salvador é um órgão municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente.

Este foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. É um órgão permanente, ou seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.

Conselho Tutelar Salvador

O Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso, sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser acionado.

Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum crime, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento. Também não é função não é função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.

É imprescindível que o conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com capacidade para mediar conflitos.

Cabe ressaltar que, assim como o juiz, o conselheiro somente aplica as medidas necessárias à proteção dos direitos da criança e/ou adolescente, ele não as executa. Deve, por tanto, buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder público, famílias e sociedade.

Conselheiro Tutelar Conselho Tutelar Salvador

Para ser um conselheiro tutelar, o cidadão deve ter idade mínima de 21 anos, ensino médio completo e experiência comprovada na proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

O Conselho Tutelar Salvador no trabalho contra as Drogas

Todas as drogas, além de afetarem o funcionamento do cérebro, também causam graves prejuízo a outros órgãos e sistemas.

São hoje uma questão de Saúde Pública e, por isso, devem ser tratadas de forma abrangente, com o apoio familiar e indo muito além de simples internação do usuário em clínicas de recuperação, sobretudo quando isto ocorre de forma compulsória, ou seja, sem a aprovação do usuário.





As modernas teorias que tratam do problema da criança e do adolescente tóxicodependentes entendem que a questão das drogas não deve restringir-se apenas ao aspecto clínico, mas principalmente ao aspecto social, ao meio ambiente, à família, a seus círculos sociais e às vulnerabilidades que eles têm por serem pessoas em desenvolvimento. A prevenção está a cargo dos programas do município, mas a repressão compete à polícia.

A Educação,a Escola e o Conselho Tutelar Salvador

A criança e o adolescente têm direito à educação para atingirem seu pleno desenvolvimento e garantirem o preparo para o exercício da cidadania, além da qualificação para o trabalho (artigo 53 do ECA ).

Todos devem ter igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o direito de serem respeitados pelos educadores. Também é garantido o ingresso na escola pública e gratuita o mais próximo possível de sua residência. Os pais (ou o responsável) têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino (artigo 55 do ECA ).

O não-oferecimento do ensino obrigatório por parte do poder público ou sua oferta irregular configura o desrespeito a um direito constitucional e implica responsabilidades da autoridade competente.

Horário de Funcionamento Conselho Tutelar Salvador

  • Segunda e quarta das 8h ás 18h

Endereço e Telefone Conselho Tutelar Salvador

  • Conselho I – Roma: Rua Conselheiro Zacarias, 128 – Roma – Telefone: (71) 3312-8088
  • Conselho II – Barroquinha: Largo da Barroquinha, s/n – Telefone: (71) 3321-4561
  • Conselho III – Brotas: Rua Carlos Chenaud, 18 – Brotas – Telefone: (71) 3381-5867
  • Conselho V – Itapuã: Rua da Ilha, s/ n – Telefone: (71) 3249-9731
  • Conselho VI – Pernambués: Rua Tomaz Gonzaga, 150 – Telefone: (71) 3460-6301
  • Conselho VII – Castelo Branco: Rua A, s/n – Castelo Branco – Telefone: (71) 3309-5513
  • Conselho VIII – Cajazeiras: Estrada do Coqueiro, 1902 – Cajazeiras – Telefone : 3219-4586
  • Conselho IX – Periperi: Rua: Almáquio Vasconcelos, 13, Periperi – Telefone: (71) 3308-0654
  • Conselho X – Federação: Travessa Pedro Gama, s/n – Federação – Telefone: (71) 3245-8914
  • Conselho XI – Boca do Rio: Rua Clemente Mariani, 45 – Boca Rio – Telefone: 3362-8658
  • Conselho XII – São Caetano: Ladeira da Alegria, s/n – São Caetano – Telefone: (71) 3403-6875
  • Conselho XIII – Narandiba: Av. Edgar Santos, 511 – Narandiba – Telefone: (71) 3461-2454
  • Conselho Tutelar XIV – Ilha de Maré: R.Almachio Vasconcelos, 13 – Telefone: (71) 3308-0654
  • Conselho Tutelar XVI – Ipitanga: Rua I, Setor E Mussurunga 1 – Telefone: (71) 3777-7247
  • Conselho Tutelar XVIII – Valéria: Rua Andreia, s/n – Telefone: (71) 9950-2831

Outras informações e site

Mapa de localização Conselho III – Brotas





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